
Regulamento Dia das Mães 2026
REGULAMENTO – PROMOÇÃO DIA DAS MÃES 2026
HOTEL ALDEIA DA PRAIA
1. OBJETO
1.1 A Campanha Dia das Mães 2026 (“Promoção”) é realizada por HAP HOTELARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 47.304.699/0001-47, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 3486, km 03, Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus/BA, CEP 45.655-650, doravante denominado “Hotel Aldeia da Praia”.
1.2 A Promoção tem como objetivo incentivar reservas relativas à hospedagem na diária de 09 para 10 de maio de 2026, com a inclusão de benefícios destinados às mães, observadas as condições estabelecidas neste regulamento.
1.3 Ao participar da Promoção, o cliente declara ciência e concordância integral com todas as regras e restrições, condições e políticas aqui descritas.
2. PERÍODO DE COMPRA
2.1 A Promoção é válida para reservas realizadas a partir da data de sua divulgação até o dia 09 de maio de 2026, podendo ser encerrada antecipadamente, a qualquer tempo, a exclusivo critério do Hotel Aldeia da Praia.
2.2 Reservas realizadas após o encerramento da Promoção não estarão contempladas pelas condições especiais aqui previstas.
3. PERÍODOS ELEGÍVEIS PARA HOSPEDAGEM
3.1 A Promoção aplica-se exclusivamente às estadias que incluam a diária compreendida entre os dias 09 e 10 de maio de 2026.
3.2 Não se aplica a quaisquer outros períodos fora das datas indicadas no item 3.1, ainda que próximos à data comemorativa.
4. MECÂNICA DA PROMOÇÃO
4.1 A Promoção consiste na concessão dos seguintes benefícios, desde que atendidas as condições previstas neste regulamento:
a) 01 (uma) pizza grande cortesia, com 01 (um) sabor, exceto camarão, por reserva que contemple, ao menos, 01 (uma) hóspede indicada como mãe no momento do check-in, para consumo exclusivo na noite do dia 09 de maio de 2026, das 18h às 21h, na pizzaria do hotel, não sendo permitido acúmulo, substituição ou conversão;
b) café da manhã especial de dia das mães, a ser disponibilizado no dia 10 de maio de 2026, conforme cardápio a ser definido pelo hotel;
c) late check-out no dia 10 de maio de 2026, até as 14h, mediante disponibilidade operacional, a ser confirmada pelo hotel no momento do check-out.
4.2 Os benefícios:
a) Serão aplicados automaticamente às reservas elegíveis, desde que atendidas as condições deste regulamento e a disponibilidade vigente;
b) São pessoais e intransferíveis, vinculados à reserva e não passíveis de conversão em dinheiro, crédito ou qualquer outra forma de compensação;
c) Não se cumulam com outras promoções, benefícios ou condições especiais vigentes, salvo disposição expressa em contrário;
d) Não abrangem quaisquer outros serviços, consumos extras, alimentação adicional, bebidas, lavanderia, passeios, taxas ou itens não expressamente previstos no item 4.1.
5. REMARCAÇÕES E CANCELAMENTOS
5.1 Em caso de remarcação da estadia para período diverso daquele indicado no item 3.1, o hóspede perderá automaticamente o direito aos benefícios previstos nesta Promoção, passando a ser aplicadas as tarifas e condições regulares vigentes para o novo período.
5.2 Em caso de cancelamento, não comparecimento (no-show) ou alteração da reserva, aplicam-se integralmente as regras da tarifa escolhida pelo hóspede no momento da contratação, seja ela reembolsável ou não reembolsável.
5.3 Os benefícios concedidos no âmbito da Promoção não serão, em hipótese alguma, convertidos em crédito, reembolso, indenização ou qualquer outra forma de compensação, inclusive na hipótese de sua não utilização pelo hóspede.
6. CANAIS PARTICIPANTES
6.1 A Promoção é válida exclusivamente para reservas efetuadas pelos canais diretos do Hotel Aldeia da Praia, sendo eles:
a) site oficial (www.aldeiadapraia.com.br);
b) WhatsApp (73) 3234-8000;
c) telefone (73) 3234-8000;
d) e-mail (reservas@aldeiadapraia.com.br).
6.2 Reservas realizadas por intermediários, tais como agências de viagem, OTAs (Booking, Expedia etc.) ou quaisquer canais indiretos não participam desta Promoção.
7. RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS
7.1 A Promoção está sujeita à disponibilidade e poderá ser limitada a um número máximo de reservas, conforme critério do Hotel Aldeia da Praia.
7.2 A Promoção não é cumulativa com outras ofertas, cupons, tarifas promocionais, acordos corporativos, convênios ou benefícios.
7.3 A Promoção é válida somente para novas reservas realizadas a partir do início de sua divulgação.
7.4 É proibida a utilização da Promoção para grupos, eventos corporativos, reservas múltiplas com bloqueio de apartamentos ou tarifas previamente negociadas.
7.5 O Hotel Aldeia da Praia reserva-se o direito de suspender ou alterar a Promoção em caso de fraude, má utilização, indisponibilidade ou força maior.
7.6 A participação na Promoção implica aceitação integral deste regulamento.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O Hotel Aldeia da Praia reserva-se o direito de alterar, ajustar ou complementar este regulamento a qualquer tempo, mediante publicação atualizada no site oficial (www.aldeiadapraia.com.br).
8.2 Os casos omissos serão analisados pela administração do Hotel Aldeia da Praia, observando-se a legislação aplicável.
8.3 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Ilhéus/BA, 24 de abril de 2026
HAP HOTELARIA LTDA.
