
Regulamento Desconto Progressivo 2/2026
REGULAMENTO – PROMOÇÃO DESCONTO PROGRESSIVO 2026
HOTEL ALDEIA DA PRAIA
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A Promoção Desconto Progressivo 2026 (“Promoção”) é realizada por HAP HOTELARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 47.304.699/0001-47, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 3486, km 03, Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus/BA, CEP 45.655-650, doravante denominado “Hotel Aldeia da Praia”.
1.2 A Promoção tem como objetivo incentivar estadias mais longas por meio da concessão de desconto progressivo sobre o valor total da hospedagem, conforme a quantidade de diárias contratadas, respeitados os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
1.3 Ao participar da Promoção, o cliente declara ciência e concordância integral com todas as regras e restrições, condições e políticas aqui descritas.
1.4 A oferta não é cumulativa com outras promoções, descontos, cupons, códigos promocionais, tarifas especiais, vouchers ou quaisquer outros benefícios.
2. PERÍODO DE COMPRA
2.1 A Promoção é válida exclusivamente para reservas efetivadas até 31 de maio de 2026, observado o limite de reservas previsto no item 7.1 deste regulamento.
2.2 Compras realizadas fora deste período de vigência da Promoção não estarão contempladas pelas condições especiais aqui previstas.
3. PERÍODOS ELEGÍVEIS PARA HOSPEDAGEM
3.1 A Promoção aplica-se exclusivamente para estadias a serem realizadas nos meses demaio, junho e agosto do ano de 2026, observadas as exceções previstas neste regulamento.
a) Ficam excluídas da presente Promoção as estadias compreendidas entre os dias 09 e 10 de maio de 2026, bem como entre os dias 12 e 14 de junho de 2026.
3.2 Ficam excluídos da Promoção os períodos que compreendam feriados prolongados, nacionais ou estaduais no Estado da Bahia, assim considerados aqueles que, em razão de sua ocorrência às segundas, terças, quintas ou sextas-feiras, permitam a extensão da hospedagem para o final de semana imediatamente anterior ou subsequente, independentemente da efetiva utilização integral do período pelo hóspede.
3.3 Para os períodos não elegíveis, aplicar-se-ão as tarifas regulares vigentes, sem incidência de desconto promocional.
4. MECÂNICA DA PROMOÇÃO
4.1 O desconto será aplicado de forma progressiva, de acordo com a quantidade de diárias contratadas na mesma reserva, não sendo admitida a soma de reservas distintas, ainda que consecutivas, nos seguintes percentuais:
a) 2 (duas) diárias: desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da hospedagem;
b) 3 (três) diárias: desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total da hospedagem;
c) 4 (quatro) diárias ou mais: desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da hospedagem.
4.2 O desconto:
a) Será aplicado automaticamente no momento da reserva, desde que atendidas todas as condições deste regulamento;
b) Incide exclusivamente sobre o valor da hospedagem;
c) Não se aplica a consumos extras, alimentação, bebidas, lavanderia, passeios, taxas ou quaisquer outros serviços adicionais;
d) É válido apenas para reservas adquiridas para períodos consecutivos, não sendo permitido o fracionamento de reservas ou a combinação de múltiplas reservas para fins de obtenção do benefício.
5. REMARCAÇÕES E CANCELAMENTOS
5.1 Em caso de remarcação da estadia para período não elegível, o hóspede perderá o direito ao desconto promocional, passando a ser aplicadas as tarifas regulares vigentes para o novo período, inclusive com eventual cobrança de diferença de valores.
5.2 Em caso de cancelamento, no-show ou alteração da reserva, aplicam-se integralmente as regras da tarifa escolhida pelo hóspede no momento da compra (tarifa reembolsável ou não reembolsável).
5.3 Os valores correspondentes aos descontos concedidos não serão convertidos em crédito, reembolso ou qualquer outra forma de compensação.
6. CANAIS PARTICIPANTES
6.1 A Promoção é válida exclusivamente para reservas efetuadas pelos canais diretos do Hotel Aldeia da Praia, sendo eles:
a) WhatsApp (73) 3234-8000;
b) telefone (73) 3234-8000;
c) e-mail (reservas@aldeiadapraia.com.br).
6.2 Reservas realizadas por intermediários, tais como agências de viagem, OTAs (Booking, Expedia etc.) ou quaisquer canais indiretos não participam desta Promoção.
7. RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS
7.1 A Promoção está sujeita à disponibilidade e poderá ser limitada a um número máximo de reservas ou unidades habitacionais por período, conforme disponibilidade e critério exclusivo do Hotel Aldeia da Praia.
7.2 A Promoção não é cumulativa com outras ofertas, cupons, tarifas promocionais, acordos corporativos, convênios ou benefícios.
7.3 A Promoção é válida somente para novas reservas realizadas a partir do início de sua divulgação.
7.4 É proibida a utilização da Promoção para grupos, eventos corporativos, reservas múltiplas com bloqueio de apartamentos ou tarifas previamente negociadas.
7.5 O Hotel Aldeia da Praia reserva-se o direito de suspender ou alterar a Promoção em caso de fraude, má utilização, indisponibilidade ou força maior.
7.6 A participação na Promoção implica aceitação integral deste regulamento.
7.7 A Promoção é destinada ao uso individual do cliente, sendo vedada sua comercialização, cessão ou utilização para fins de revenda.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O Hotel Aldeia da Praia reserva-se o direito de alterar, ajustar ou complementar este regulamento a qualquer tempo, mediante publicação atualizada no site oficial (www.aldeiadapraia.com.br), desde que tais alterações não prejudiquem as condições aplicáveis às reservas já efetivadas anteriormente à data de sua publicação, as quais permanecerão regidas pelas regras vigentes no momento da confirmação da reserva.
8.2 Os casos omissos serão analisados pela administração do Hotel Aldeia da Praia, observando-se a legislação aplicável.
8.3 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Ilhéus/BA, 04 de maio de 2026
HAP HOTELARIA LTDA.
